Acidente de Trânsito
Imagine que você está trafegando normalmente e, de repente, se envolve em um acidente de trânsito. Todos estamos vulneráveis nesse quesito, por isso, é ideal manter a calma e tomar certas providências para que não haja infração administrativa, sem considerar as penalidades na esfera cível ou criminal.
- Acidente com vítima: quando houver vítimas, mesmo sem gravidades, deve imediatamente sinalizar a área, providenciar socorro adequado para a(s) vítima(s) e avisar a autoridade de trânsito. Lembrando que os condutores dos veículos envolvidos no acidente devem permanecer no local, sem alterar o posicionamento dos veículos envolvidos, sob pena de aplicação de infração gravíssima além do recolhimento do documento de habilitação (art. 176 do CTB).
- Acidente sem vítima: o ideal é fotografar os danos, anotar as placas dos veículos envolvidos, o endereço da colisão e os dados de eventuais testemunhas, retirando os veículos envolvidos para não obstruir a circulação (caso contrário, constitui infração média – art. 178 do CTB).
Além disso, o condutor responsável pela ocorrência deve contatar a seguradora da qual é cliente para repassar os dados do outro envolvido para que sejam realizados os reparos necessários. Caso não tenha seguro, deve arcar com os custos do conserto.