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Artigos - Alienação Parental
 
Alienação Parental
Há exatos sete anos (26/08/2010) foi aprovada a lei sobre alienação parental (Lei 12.318/2010). A lei foi criada com intuito de que a criança ou adolescente cresça psicologicamente saudável e em harmonia com seus familiares, punindo quem influenciar a criança ou adolescente a ter qualquer desavença com a família oposta, sem sua livre e espontânea vontade.
Muitas das vezes a alienação acontece quando um dos genitores não consegue administrar o sentimento de abandono, traição e até mesmo rejeição seguida de divórcio ou separação, afastando do outro a criança para se vingar da dissolução matrimonial.
A lei prevê um rol exemplificativo de formas de alienação parental, como negar um atendimento telefônico, programar viagens na data que o filho passaria com o outro genitor, recusar informações ao outro genitor sobre as atividades em que o filho está envolvido, falar com desdenho do outro genitor, entre outras práticas, como as descritas no art. 2º, parágrafo único, da lei supra mencionada.
I - realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade; 
II - dificultar o exercício da autoridade parental; 
III - dificultar contato de criança ou adolescente com genitor; 
IV - dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar; 
V - omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço; 
VI - apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente; 
VII - mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós. 
 
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