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Dia do Cliente
Para comemorar o dia do CLIENTE em 15/09/2017, esclarecemos uma dúvida muito comum: a loja em que efetuei uma compra, pode trocar o PRODUTO SEM DEFEITO por outro número ou modelo, por exemplo, ou efetuar o cancelamento da compra?
O Código de Defesa do Consumidor (CDC – Lei 8.078/90) prevê duas situações sobre o direito de exigir troca ou até o cancelamento da compra de produto adquirido sem defeito, como:
1) Quando a compra é realizada fora do estabelecimento comercial (ex. internet), a desistência da compra ou contratação em 7 dias (art. 49); e 
2) Quando não houver cumprimento da oferta, como não entrega no prazo acordado – ocasião em que o consumidor poderá escolher entre exigir o cumprimento forçado da obrigação, aceitar outro produto ou cancelar a compra (art. 35).
Caso o fornecedor se comprometer a proceder a troca por número ou modelo ou, ainda, cancelamento da compra, ele será obrigado a cumprir a promessa. 
Com relação a devolução dos valores, será aquele da data da aquisição do produto, mesmo que posteriormente ele esteja em promoção, por exemplo.
Como é liberalidade do fornecedor atender o pedido de cancelamento da compra, pode ser cobrado uma porcentagem (não abusiva) sobre o total da compra para cobrir suas despesas com o cancelamento.
Atente-se em exigir nota fiscal para comprovar sua compra! É seu direito!
 
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